Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.572, de 1º de Dezembro de 1969Ementa Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.572, de 1º de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.572
- Ano
- 1969
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