Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.572, de 1º de Dezembro de 1969Ementa Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.572, de 1º de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.572
- Ano
- 1969
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