Art. 1 - E' isento do impôsto de importação e taxas aduaneiras o material abaixo especificado, adquirido para os serviços de emprêsas brasileiras de transportes aéreos:
a) - sete aeronaves, com os respectivos motores, hélices e trêns de aterragem, destinadas à Panair do Brasil Sociedade Anônima;
b) - déz aéronaves, com os respectivos pertences, acessórios e material de rádio, destinados à Panair do Brasil Sociedade Anônima;
c) - uma aéronave do tipo Douglas C-47 B, destinada à Sociedade Anônima Emprêsa de Viação Aérea Rio-grandense (Várig);
d) - três aéronaves do tipo Lodestar, de matrícula PP-PBF, PP-PBC e PP-PBR, destinadas à Sociedade Anônima; (Viação Aérea Gaúcha);
e) - quatro aéronaves com seus pertences e acessórios destinados à Linhas Aéreas Natal Sociedade Anônima;
f) - três aéronaves do tipo Wayfarer e cinco toneladas de material acessório destinadas à Rêdes Estaduais Aéreas Limitada (Real);
g) - uma aéronave PP-PBZ para a Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada, que a adquiriu da Panair do Brasil do Brasil Sociedade Anônima.