Art. 7 - Para a integralização das ações subscritas pela União, nos aumentos de capital da ARSA, é o Poder Executivo autorizado a incorporar bens, instalações, máquinas e direitos que possuir, relacionados com os objetivos da Sociedade ou com a realização de quaisquer atividades correlatas ou afins.
Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.580
- Ano
- 1970
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