Art. 8 - O pessoal dos Quadros da Sociedade será admitido por concurso ou prova de habilitação, em regime empregatício subordinado à legislação trabalhista e às normas consignadas no Regulamento do Pessoal da Sociedade.
Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.580
- Ano
- 1970
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.