Art. 9 - É o Poder Executivo autorizado a expedir decreto delimitando as áreas de jurisdição da Sociedade, determinando a fusão, incorporação e absorção de outros aeroportos, ouvidos os Ministérios da Aeronáutica e da Fazenda.
Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista ARSA - Aeroportos do Rio de Janeiro S.A., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.580, de 25 de Maio de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.580
- Ano
- 1970
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