Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.586, de 30 de Junho de 1970Ementa Estedente a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina às cidades de Ibiporã e Cambé, no Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.586, de 30 de Junho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.586
- Ano
- 1970
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