Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do art. 39 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e as demais disposições em contrário. Brasília, 3 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.589, de 3 de Julho de 1970Ementa Autoriza a utilização de chancela mecânica para autenticação de títulos ou certificados e cautelas de ações e debêntures das sociedades anônimas de capital aberto; dá nova redação ao parágrafo 10 do art. 34 e do art. 74 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965; altera o art. 13 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968; dá nova redação ao inciso II do parágrafo 3 do art 52 da lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; altera os arts. 88 e 129 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e dá outras providências .
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.589, de 3 de Julho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.589
- Ano
- 1970
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