Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.596, de 28 de Julho de 1970Ementa Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.596, de 28 de Julho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.596
- Ano
- 1970
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