Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.599, de 13 de Agosto de 1970Ementa Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a celebrar contrato de serviços técnicos com o Consórcio Nacional de Planejamento Integrado - CNPI, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.599, de 13 de Agosto de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.599
- Ano
- 1970
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