Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas do Orçamento da União para os exercícios de 1971 a 1977, as importâncias abaixo discriminadas, a fim de atender à amortização do principal e encargos financeiros previstos no contrato de que trata o art. 1º desta lei: Cr$ 1971 .............................................................. 342.467,87 1972 .............................................................. 370.716,11 1973 .............................................................. 337.925,49 1974 .............................................................. 305.134,88 1975 .............................................................. 272.344,27 1976 .............................................................. 239.553,65 1977 .............................................................. 206.763,06
Parágrafo único - A importância referente ao exercício de 1971 inclui o valor de Cr$121.446,73 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e setenta e três centavos), relativo à parcela de 10% (dez por cento), não financiada.