Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.601, de 26 de Agosto de 1970Ementa Regula a interveniência de corretores nas operações de câmbio.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.601, de 26 de Agosto de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.601
- Ano
- 1970
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