Art. 2 - Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969). SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30.0.00.00 - Despesas Correntes 31.0.00.00 - Despesas de Custeio 31.5.00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores
Lei nº 5.602, de 28 de Agosto de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.602, de 28 de Agosto de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.602
- Ano
- 1970
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