Art. 3 - O capital inicial do HCPA, pertencente integralmente à União, será constituído pela incorporação dos seguintes bens:
a) - um terreno, na cidade de Pôrto Alegre, situado na quadra compreendida entre as Avenidas Protásio AIves e Ipiranga e Ruas Ramiro Barcelos e São Manoel;
b) - outros terrenos e edificações, localizados dentro da mesma quadra, bem como equipamentos destinados especificamente as finalidades do Hospital de Clínicas havidos pela União por doação que lhe fêz a Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
c) - prédio do Hospital de Clínicas. §.1º O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul designará Comissão, presidida pelo representante da União, para inventariar e avaliar os bem móveis e imóveis de que trata êste artigo.
§ 2º - O representante da União para os efeitos previstos no parágrafo anterior, será designado pelo Presidente da República.