Art. 4 - Mantida a maioria da União, o capital do HCPA poderá ser aumentado com a participação de pessoas jurídicas de direito público, interno e de suas entidades de Administração Indireta ou mediante incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos da emprêsa, reavaliação de seu ativo e transferências de capital feitas pela União.
Lei nº 5.604, de 2 de Setembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública "Hospital de Clínicas de Porto Alegre" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.604, de 2 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.604
- Ano
- 1970
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