Art. 5 - Os recursos de que a Emprêsa disporá para realizar suas finalidades, são os advindos:
a) - de rendas auferidas por serviços prestados;
b) - de dotações consignadas no orçamento geral da União;
c) - de créditos abertos em seu favor;
d) - do produto de operações de crédito, juros bancários e renda de bens patrimoniais;
e) - de outros recursos.