Art. 4 - Da execução desta lei não poderá decorrer aumento de despesa.
Lei nº 5.609, de 17 de Setembro de 1970Ementa Declara extinta a participação de servidores púlicos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal na cobrança da Dívida Ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.609, de 17 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.609
- Ano
- 1970
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