Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os efeitos financeiros que retroagirão a 30 de outubro de 1969. Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. emílio g. médici Manoel Gonçalves Ferreira Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.609, de 17 de Setembro de 1970Ementa Declara extinta a participação de servidores púlicos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal na cobrança da Dívida Ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.609, de 17 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.609
- Ano
- 1970
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