Art. 3 - Caso a Mitra dentro de seis meses contados da publicação desta lei, não ponha em prática as providências para que seja assinada a escritura de doação, serão os mesmos bens doados ope legis ao Estado de Minas Gerais, para que dê às terras o mesmo destino.
Lei nº 561, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Faz doação de terras para ser criado estabelecimento de ensino rural.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 561, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 561
- Ano
- 1948
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