Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência de 60º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro. Daniel de Carvalho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 561, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Faz doação de terras para ser criado estabelecimento de ensino rural.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 561, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 561
- Ano
- 1948
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