Art. 2 - O Registro de Comércio e baixas nas Juntas Comerciais sòmente poderão se feitos mediante comprovação de inscrição ou baixa no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C).
Lei nº 5.614, de 5 de Outubro de 1970Ementa Dispõe sôbre o Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.614, de 5 de Outubro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.614
- Ano
- 1970
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