Art. 2 - Os efetivos de praças do Quadro de que trata o artigo anterior são fixados em: Subtenentes PM .................................................................................................... 23 1ºs Sargentos PM .................................................................................................. 51 2ºs Sargentos PM .................................................................................................. 137 3ºs Sargentos PM .................................................................................................. 314 Cabos PM ............................................................................................................. 388 Soldados PM ......................................................................................................... 1.994
Parágrafo único - Os Aspirantes-a-Oficial PM serão em número variável, de acôrdo com a necessidade do recompletamento de oficiais do Quadro a que se refere o artigo anterior.