Art. 3 - Ficam organizados os Quadros de Oficiais Médicos, de Administração, Especialistas e Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, com os seguintes efetivos: Quadro de Oficiais Médicos Major PM .............................................................................................................. Capitães PM .......................................................................................................... 1ºs Tenentes PM ................................................................................................... Quadro de Oficiais de Administração 1ºs Tenentes PM ................................................................................................... 2ºs Tenentes PM ................................................................................................... 13 Quadro de Oficiais Especialistas 1º Tenente PM ....................................................................................................... 2ºs Tenentes PM ................................................................................................... Quadro de Oficiais Músicos 1º Tenente PM ....................................................................................................... 2ºs Tenentes PM ...................................................................................................
Lei nº 5.622, de 1º de Dezembro de 1970Ementa Fixa os efeitivos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.622, de 1º de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.622
- Ano
- 1970
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