Art. 2 - Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de fevereiro de 1970.
Lei nº 5.635, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.635, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.635
- Ano
- 1970
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