Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de ...Cr$ 2.621.979,10 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos), destinado a atender à despesa (Obras Equipamentos e Aquisição de Imóveis) com o pagamento à Companhia Nacional de Navegação Costeira – Patrimônio Nacional – do saldo do preço da construção, nos seus estaleiros de seis caça-submarinos para a Marinha de Guerra (Decreto-lei número 9.072-A., de 18 de março de 1946).
Lei nº 564, de 20 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento a ser efetuado à Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 564, de 20 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 564
- Ano
- 1948
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