Art. 2 - A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e de acôrdo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Cr$ Receita Tributária ........................................................................................ 230.497.000,00 Receita Patrimonial ..................................................................................... 865.000,00 Receita Industrial ........................................................................................ 61.000,00 Transferências Correntes ............................................................................ 185.356.000,00 Receitas Diversas ....................................................................................... 3.857.000,00 Total das Receitas Correntes ...................................................................... 420.636.000,00 Receitas de Capital ..................................................................................... 89.198.000,00 Total da Receita Orçamentária .................................................................... 509.834.000,00
Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.641, de 3 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.641
- Ano
- 1970
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