Art. 7 - Os Presidentes dos Tribunais Regiões do Trabalho das 2ª e 5ª Regiões providenciarão a instalação das Juntas criadas na respectiva Região.
Lei nº 5.643, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Cria na Justiça do Trabalho das 2º. e 5º. Regiões 16 Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.643, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.643
- Ano
- 1970
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