Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignados no vigente Orçamento aos subanexos 06.00.00 e 28.00.00, a saber: Cr$1,00 06.00.00 JUSTIÇA MILITAR 06.12.00 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar e Auditoria de Guerra da 10a Região Militar 01.06.2.023 Processamento de Causa da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar 3.1.2.0 Material de Consumo................................................................ 721 3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros..................................................... 6.956 4.1.4.0 Material Permanente................................................................ 7.503 28.00.00 Encargos Gerais da União 28.02.00 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 18.00.2.006 Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-lei nº 200-67) 3.2.6.0 Fundo de Reserva Orçamentária................................................ 6.000 TOTAL.............................................................................................................. 21.180
Lei nº 5.646, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3º. Auditoria de Guerra da 3º. Região Militar e Auditoria de Guerra da 10º. Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.646, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.646
- Ano
- 1970
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