Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.646, de 10 de Dezembro de 1970Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Militar - em favor da 3º. Auditoria de Guerra da 3º. Região Militar e Auditoria de Guerra da 10º. Região Militar o crédito especial de Cr$ 21.180,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.646, de 10 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.646
- Ano
- 1970
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