Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do Instituto, utilizando, como recursos, os saldos das dotações orçamentárias do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
Lei nº 5.648, de 11 de Dezembro de 1970Ementa Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.648, de 11 de Dezembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.648
- Ano
- 1970
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