Art. 1 - O art. 19 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei nº 2.514, de 27 de junho de 1955, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País."
Lei nº 5.653, de 27 de Abril de 1971Ementa Altera o art. 19 do Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, alterado pela Lei n. 2514, de 27 de junho de 1955, que dispõe sobre bem de família.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.653, de 27 de Abril de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.653
- Ano
- 1971
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