Art. 8 - Esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1972.
Lei nº 5.655, de 20 de Maio de 1971Ementa Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.655, de 20 de Maio de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.655
- Ano
- 1971
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