Art. 1 - É concedida a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Catedrático, interino, da Escola de Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Aldo Doniele Locatelli, uma pensão mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do cargo de Professor Titular, pelos relevantes serviços prestados pelo seu falecido marido ao ensino superior.
Lei nº 5.656, de 27 de Maio de 1971Ementa Concede pensão especial a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Aldo Doniele Locatelli.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.656, de 27 de Maio de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.656
- Ano
- 1971
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