Art. 2 - O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária permanecer em estado de viuvez e correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 5.656, de 27 de Maio de 1971Ementa Concede pensão especial a Mercedes Biancheri Locatelli, viúva do ex-Professor Aldo Doniele Locatelli.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.656, de 27 de Maio de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.656
- Ano
- 1971
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