Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.659, de 8 de Junho de 1971Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.659, de 8 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.659
- Ano
- 1971
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