Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.659, de 8 de Junho de 1971Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.659, de 8 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.659
- Ano
- 1971
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