Art. 4 - As gratificações de representação dos Presidentes dos Tribunais são as fixadas no anexo V desta Lei.
Lei nº 5.660, de 14 de Junho de 1971Ementa Fixa os vencimentos de Magistrados, dos membros do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.660, de 14 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.660
- Ano
- 1971
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