Art. 3 - É assegurado aos Ministros Militares do Superior Tribunal MiIitar opção pela remuneração do seu pôsto.
Lei nº 5.660, de 14 de Junho de 1971Ementa Fixa os vencimentos de Magistrados, dos membros do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.660, de 14 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.660
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.