Art. 5 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Justiça Militar da União, destinados à 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, 15 (quinze) cargos das séries de classes de Assistentes de Administração, Oficial de Administração e Escriturário e das Classes de Auxiliar de Portaria, Escrevente-Datilógrafo, Oficial de Justiça e de Servente, de conformidade com o Anexo.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de que trata êste artigo e a gratificação adicional por tempo de serviço são os fixados na sistemática do Poder Executivo para cargos da mesma denominação e classificação.