Art. 9 - Para atender às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar, à conta do Fundo da Reserva Orçamentária, crédito suplementar até o montante de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 370.000.00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) para as despesas de custeio de Pessoal, Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para as Despesas de outros custeios e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para as Despesas de Capital - investimentos.
Lei nº 5.661, de 16 de Junho de 1971Ementa Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.661, de 16 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.661
- Ano
- 1971
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