Art. 8 - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Oficial de Administração de ocupante de cargo de Escriturário, nível 10-B; à classe inicial da série de classes de Escriturário de ocupante de cargo da classe singular de Escrevente-Datilógrafo, nível 7; e à classe de Auxiliar de Portaria de ocupante de cargo da classe singular de Servente, nível 5.
Lei nº 5.661, de 16 de Junho de 1971Ementa Cria a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.661, de 16 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.661
- Ano
- 1971
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