Art. 1 - É concedida ao Compositor brasileiro Mozart Camargo Guarnieri, por sua relevante contribuição à arte musical do País, um pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.
Lei nº 5.667, de 21 de Junho de 1971Ementa Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.667, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.667
- Ano
- 1971
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