Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 5.667, de 21 de Junho de 1971Ementa Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.667, de 21 de Junho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.667
- Ano
- 1971
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