Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.
Lei nº 5.669, de 1º de Julho de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.669, de 1º de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.669
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.