Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber: Cr$ 1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL. 07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul Projeto 07.20.01.061.008 4.1.1.0 - Obras Públicas ....................................................................................... 94.800
Lei nº 5.669, de 1º de Julho de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (Noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.669, de 1º de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.669
- Ano
- 1971
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