Art. 2 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares à Câmara dos Deputados, sem similares nos quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimento dos cargos do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência: Símbolos Níveis PL-2 22 PL-3 21 PL-4 20 PL-5 19 PL-6 18 PL-7 17 PL-8 16 PL-9 15 PL-10 14 PL-11 13 PL-12 12 PL-13 11 PL-14 10 PL-15 09 PL-16 08
Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos Funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.674
- Ano
- 1971
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