Art. 3 - Aos ocupantes de cargo em comissão é concedido de cargo em comissão é concedido aumento, a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimento dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência: PL e PL-0 1C PL-1 2C PL-2 3C PL-4 5C PL-6 7C
Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos Funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.674
- Ano
- 1971
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