Art. 4 - Os aumentos concedidos pelo art.2º da Lei nº 5.624, de 1 de dezembro de 1970, aos cargos constantes da relação anexa, serão reajustados, a partir de 1 de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos arts. 2º e 3º desta lei.
Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos Funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.674, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.674
- Ano
- 1971
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