Art. 2 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares ao Senado Federal, sem similares nos quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimentos dos cargos do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: Símbolos Níveis PL-2 22 PL-3 21 PL-4 29 PL-5 19 PL-6 18 PL-7 17 PL-8 16 PL-9 15 PL-10 14 PL-11 13 PL-12 12 PL-13 11 PL-14 10 PL-15 09 PL-16 08
Parágrafo único - O disposto no caput dêste artigo se aplica aos ocupantes de funções temporárias (FT), obedecida a seguinte correspondência: Símbolos Níveis FT-2 13 FT-3 12 FT-5 10