Art. 3 - Aos ocupantes de cargos de direção, em comissão ou isolados, de provimento efetivo, é concedido aumento a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimentos dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: PL e PL-0 1 C PL-1 2 C
Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.676
- Ano
- 1971
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